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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1026112-49.2024.8.26.0001/SP AUTOR: ULISSES RODRIGUES DE FRANCA ADVOGADO(A): ALLAN DA SILVA RODRIGUES (OAB SP292517) RÉU: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A ADVOGADO(A): ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB SP293760) ADVOGADO(A): LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB BA021641) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Conforme se verifica dos autos, a parte requerente apresentou a petição de evento 90, requerendo a inclusão de NHAIRANA SANTOS FRANÇA no polo ativo da demanda, devidamente qualificada, constando em sua CNH o nome de solteira Nhairana Santos Barreto. Considerando que a providência requerida visa à regularização da composição do polo ativo e não se verifica, neste momento, óbice ao seu acolhimento, RECEBO a petição de evento 90 como emenda à inicial. Dessa forma, providencie a serventia a inclusão de NHAIRANA SANTOS FRANÇA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 391.302.508-11, RG nº 47.533.689 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Doutor Francisco de Paiva Carvalho, nº 45, São Paulo/SP, CEP 02117-027, no polo ativo da demanda. Sem prejuízo, considerando a representação da parte por advogado, deverá a requerente NHAIRANA SANTOS FRANÇA apresentar a respectiva procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, para regularização de sua representação processual. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte requerida acerca da petição de evento 90 e da documentação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 03/09/2026
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