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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026104-95.2025.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.C.D. - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados aos autos, e considerando a expressa anuência do i. Representante do MP, julgo boas as contas apresentadas, ficando a curadora dispensada da realização do depósito da diferença. Providencie a Serventia a vinculação do depósito judicial de fls. 426 aos autos da ação de interdição nº 1027574-40.2020, certificando-se em ambos os feitos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDINILSON JOSÉ DA SILVA (OAB 415852/SP)
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