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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1026094-93.2022.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.P.F. - Ante o exposto, decido: a) declarar cessada a curatela em razão do óbito de Celso Furtado, com fulcro no art. 1.758, I, do Código Civil; b) determinar ao curador que realize o depósito judicial da quantia de R$ 44.786,70 em conta vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias, juntando o respectivo comprovante; c) aprovar as contas de fls. 306/316, exonerando formalmente o curador Fernando Americo Palermo Faleiros de suas obrigações, ressalvado eventual direito dos herdeiros legítimos de exigir esclarecimentos pelas vias ordinárias adequadas; Comprovado o depósito judicial e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação de herdeiros ou terceiros interessados, voltem conclusos para ulterior deliberação. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP)
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