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1026093-02.2020.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026093-02.2020.8.11.0001. EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE JERONIMO DA SILVA Vistos. A parte exequente requer a liberação dos valores depositados e a complementação do débito pelo Corpo de Bombeiros Militar (Id. 246592062). Não obstante o aviso de recebimento ter retornado pelo motivo "desconhecido" (Id. 245660826), fora determinada pelo Juízo a manutenção da audiência de conciliação mesmo na hipótese de infrutuosidade (Id. 241557302). Contudo, o resultado da solenidade não foi certificado nos autos, necessário para o prosseguimento do feito. Posto isso, CERTIFIQUE a Secretaria da Unidade se a audiência de 01/09/2026 foi realizada, com a juntada do termo de audiência. Sem prejuízo, uma vez que a atualização do débito (Id. 246592078) não observou os valores depositados no feito (extrato em anexo) e a data de cada pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, retificar o cálculo do débito remanescente, atualizando o valor devido até a data de cada pagamento parcial, subtraindo o valor depositado e atualizando o valor remanescente até os dias atuais, se for o caso. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito

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