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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 1026065-80.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING - PCMR Participações e Consultoria Ltda-me - - CATC Serviços Combinados de Apoio Administrativo Ltda. - Zukerman Leilões - Mauricio Xavier - Elio Suraci Picchiotti - Vistos. Houve arrematação dos imóveis matriculados sob os nºs 11.837 e 14.343 no Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro, SP, nos autos em trâmite perante a e. 2ª Vara daquela Comarca, sob o nº 1002096-09.2016.8.26.0584, porém, em análise das matrículas em questão, constam averbações de ajuizamento da presente execução e penhora nas Av's 16 e 18 da matrícula 11.837 (fls. 650/657) e nas Av's 17 e 19 da matrícula 14.343 (fls. 658/665). As arrematações constam das Av's 21 e 23 e Av's 22 e 25, respectivamente, das matrículas acima mencionadas. Havendo notícia nos autos de que sobre os imóveis pendiam tributos a serem adimplidos, a Prefeitura de São Pedro, SP trouxe aos autos certidões especificando os débitos e também informando que houve parcelamento dos valores e estes encontram-se com pagamento em dia (fls. 691/693). Intimadas as partes sobre o pedido de cancelamento das averbações, o credor não se opôs (fl. 700) e o executado não se manifestou. É o breve relatório. Decido. O pedido do arrematante Elio Suraci Picchiotti para a baixa nas averbações em questão merece acolhimento. Comprovadas as arrematações e para o fim do arrematante exercer o seu direito de propriedade sobre os imóveis, defiro o cancelamento das averbações das penhoras anotadas nas matrículas números 11.837 e 14.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro, SP, especificamente em relação às "Av-16 e 18" (matrícula 11.837) e "Av-17 e 19" (matrícula 14.343), em razão da arrematação dos imóveis em questão, realizada nos autos nº 1002096-09.2016.8.26.0584, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Pedro, SP. Providencie a Serventia a expedição do Mandado de Cancelamento de Averbação conforme acima deferido e intime-se a parte exequente a imprimir o mandado para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro, SP, provando nos autos em 10 dias. Sem prejuízo, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento da execução, no mesmo prazo acima. No silêncio, arquivem-se, observando o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SILVIO SOUSA FERREIRA (OAB 207639/SP), SILVIO SOUSA FERREIRA (OAB 207639/SP), GABRIEL JORGE JARDIM (OAB 407240/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)
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