2026-09-16 · TJSP
Processo 1026061-78.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores do Jardim Terras de São Francisco - Jj Cajuru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação. Condeno a ré ao pagamento das taxas associativas vencidas no importe originário de R$ 6.873,15 (seis mil, oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos - fls. 12/18), bem como daquelas que se venceram no curso da lide até o trânsito em julgado, corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, por se tratar de mora ex re. Consigno que, respeitados os termos iniciais supra referidos, até agosto de 2024, a correção monetária será calculada pelo INPC (antigo índice da Tabela Prática) e os juros moratórios serão de 1% ao mês; a partir de setembro de 2024, a correção monetária será calculada peloIPCAe os juros moratórios serão calculados pela taxa SELIC, com desconto doIPCA, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/24. Fica extinta a lide, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), MARINA PIRES DE ALMEIDA MALZONI (OAB 479908/SP)