2026-09-16 · TJSP
Processo 1026043-04.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda Marques - - Gabriel Pereira Job - SJP Vitta 01 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Em cumprimento ao que determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em seu art. 1.098 § 5º ("Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores"), providencie o requerido o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 534,77 (conforme certidão retro), no prazo de 15 dias, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), JOSÉ ROBERTO HOMSI DE MELLO (OAB 377666/SP), JOSÉ ROBERTO HOMSI DE MELLO (OAB 377666/SP)