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1026038-80.2024.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1026038-80.2024.8.26.0005/SP AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB SP330831) RÉU: COLINA DOS IPES - COMERCIO E ADMINISTRACAO DE PLANOS E ASSISTENCIA FUNERAL LTDA ADVOGADO(A): ERNESTO HENRIQUE RIBEIRO ADVERSI (OAB ES027086) ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES (OAB SP448681) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifica-se que a parte exequente formulou pedido de prosseguimento da execução nos próprios autos do processo principal, sem a prévia instauração formal da fase de Cumprimento de Sentença no sistema Eproc. Todavia, no âmbito do Eproc, o Cumprimento de Sentença constitui fase processual autônoma, que deve ser expressamente instaurada, por meio do comando próprio do sistema, a fim de possibilitar o correto trâmite processual, a adequada movimentação dos autos e o controle de prazos e atos subsequentes. A simples formulação de pedido nos autos, desacompanhada da abertura da fase correspondente, não é suficiente para o regular processamento do cumprimento de sentença. Diante disso, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instaure corretamente a fase de Cumprimento de Sentença no sistema Eproc, observando-se o procedimento adequado, com a indicação: a) do tipo de cumprimento de sentença cabível; b) das partes exequente e executada; c) do título judicial (sentença ou acórdão); d) da data do trânsito em julgado; e) do valor atualizado do débito, se aplicável. Observe-se as orientações necessárias quanto à fase de cumprimento de sentença, conforme INFOEPROC Nº 17 - (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=639050364409050848) Oportunamente, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo.

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