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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Monitória Nº 1026021-40.2025.8.26.0577/SPAUTOR: THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB MG200957)
RÉU: DTC TREINAMENTOS & CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): MARINA BLOCH BRAVI (OAB SP297347)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, com fundamento no artigo 487, inciso I, c.c. artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na petição inicial por THE NEWS AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA. em face de DTC TREINAMENTOS & CONSULTORIA LTDA., para o fim de constituir de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial, CONDENANDO a ré ao pagamento do montante de R$ 32.836,20 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte centavos), corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de julho de 2025 (data de atualização da planilha de débito que acompanha a inicial) e acrescido de juros de mora legais nos termos do artigo 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei Federal nº 14.905/2024), devidos a contar da citação. Em razão da sucumbência e tendo em vista a oposição de embargos monitórios com total rejeição das pretensões defensivas, não incide a isenção prevista no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pela autora, bem como ao recolhimento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes devidas aos cofres públicos estaduais, as quais deverão ser apuradas pela UPJ. Outrossim, com supedâneo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.