2026-09-16 · TJSP
Processo 1026021-16.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Herminio de Almeida - Homologo o pedido de desistência de fls. 237/238 e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária em razão da ausência de angularização processual, equiparável à hipótese prevista no art. 290, CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. Insurgência contra determinação de recolhimento das custas relativas a processo extinto em razão de cancelamento da distribuição. Precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inexigibilidade de custas na hipótese de cancelamento da distribuição. Recurso provido para afastar a determinação de recolhimento das custas relativas ao feito em que se determinou o cancelamento da distribuição, prejudicado o pedido de concessão de gratuidade da justiça nesta fase recursal. (TJSP; Apelação Cível 1067038-37.2022.8.26.0100; Relator (a):Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) DESISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, ante a desistência da ação. APELAÇÃO. Irresignação da autora. JUSTIÇA GRATUITA. Hipossuficiência financeira não verificada. Recorrente que já teve pleito de concessão da gratuidade de justiça apreciado e indeferido por esta Turma Julgadora anteriormente. Ainda que se trate de matéria que não preclui, não houve demonstração de eventual alteração na sua situação econômica. Manutenção do entendimento outrora exarado. MÉRITO. Pretensão de que seja afastada a condenação ao pagamento de custas processuais. Possibilidade. Desistência manifestada antes da citação. Inteligência do artigo 290 do CPC. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Ausência de procedimento judicial (fato gerador) a ensejar a incidência da taxa judiciária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1100656-02.2024.8.26.0100; RelatoraMaria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2024; Data de Registro: 08/11/2024, grifei) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se nos termos das N.S.C.G.J. P.C.I. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)