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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1026020-20.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Igor Martins Alves da Silva - Igor Martins Alves da Silva - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) julgo procedente a ação de busca e apreensão, tornando definitiva a liminar deferida em 26/11/2024 e já cumprida em 18/05/2026, para consolidar em definitivo, em favor de Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo GM/Chevrolet Celta Life/LS 1.0 M, ano fab./mod. 2009/2010, placas EEM5708, chassi 9BGRZ0810AG103725, ficando autorizada a sua livre alienação, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69; b) julgo improcedente a reconvenção formulada por Igor Martins Alves da Silva, rejeitando integralmente os pedidos nela deduzidos, inclusive os da emenda de fls. 112-114. Em razão da sucumbência, tanto na ação principal quanto na reconvenção, condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais de ambas as demandas e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado de cada uma das causas, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao réu/reconvinte (art. 98, §3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CAROLINE NEIVA CHRISTÓFANO MACEDO (OAB 528725/SP), CAROLINE NEIVA CHRISTÓFANO MACEDO (OAB 528725/SP)