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1026007-83.2024.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    Processo n.º 1026007-83.2024.8.11.0003 Vistos etc. 1. Recebo a exordial. 2. Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC. Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada. 3. Nos termos do art. 669, parágrafo único, do Código de Ritos, nomeio como inventariante para a sobrepartilha a requerente, Sr.ª Ivânia Maria Cavalcante de Oliveira, que deverá ser intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste o compromisso de inventariante. 4. Ademais, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos as certidões negativas de tributo das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido. 5. Outrossim, determino que seja expedido ofício, com urgência, à Cooperativa de Crédito Sicredi Integração MT/AP/PA para que informe o valor total e atualizado dos créditos titularizados pelo espólio de Rogério Silva de Oliveira (cotas de capital e rateio de sobras líquidas), vinculados ao CNPJ n.º 31.308.031/0001-38, devendo a determinação contida no ofício ser cumprida em 15 (quinze) dias, salientando que o seu desatendimento configurará crime de desobediência (art. 330, CP). 6. Aportando aos autos a resposta ao ofício supra, intime-se a inventariante para que, no prazo legal, se manifeste, e, por fim, venham-me os autos conclusos para deliberação. 7. Intime-se. 8. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito

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