2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026002-44.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EXECUTADO: FRIGORIFICO NOVO MERITI COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ207155) ADVOGADO(A): MARIO DE CASTRO SILVA (OAB RJ084810) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO CHAGAS NOGUEIRA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ207155) ADVOGADO(A): MARIO DE CASTRO SILVA (OAB RJ084810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Encerrou-se em 27/08/2026 a data limite para bloqueio eletrônico de valores. Providencie a z. serventia a disponibilização dos resultados. Encontra-se o processo, simultaneamente, em localizador destinado ao cumprimento da determinação evento 208. Evento 218: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 4069105-88.2026.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso nos seguintes termos: "(...) De rigor, portanto, a reforma da decisão agravada para determinar a imediata expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, BACEN, a fim de que este proceda à comunicação às administradoras de consórcio sob sua supervisão, para que informem a existência de eventuais cotas de consórcio de titularidade dos agravados, com a ressalva de que a transferência de eventuais valores correspondentes somente deverá ocorrer quando da contemplação do consorciado ou do encerramento do grupo ao qual pertencer, o que primeiro ocorrer. (...)" Cumpra-se o V. Acórdão. Servirá a presente, assinada digitalmente e instruída com cópias de documentos extraídos dos autos que possibilitem a identificação dos executados, com ofício o Banco Central do Brasil para os fins supra, devendo o exequente providenciar a impressão, comprovando o protocolo, em 05(cinco) dias. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível