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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1025994-66.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Adriana Conceição Monteiro - Decolar. Com LTDA - - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Vistos. Manifeste-se o credor acerca da petição de fls. 213/216. Desde já, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do valor incontroverso em favor da parte exequente, referente ao depósito. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Deve a parte exequente indicar o nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não o tenha feito. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 21/11/2018, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, e aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte providenciar a juntada do formulário que acompanha esta decisão, devidamente preenchido. O formulário também poderá ser obtido diretamente do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com o levantamento, arquivem-se os presentes autos, devendo eventual saldo devedor ser objeto de cobrança em sede de cumprimento de sentença, a ser instaurada pela parte interessada. Intime-se. - ADV: GIULIANA MARTINS LOPES (OAB 352190/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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