Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1025988-36.2026.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Alexandre Batista da Silva - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES EM CADA PERÍODO, INCLUSIVE APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL. INCONFORMISMO DA PARTE COM A INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar, Sala 1607