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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1025950-05.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Renata Fabiana Garcia - Vistos. Fls. 473-475: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão e da alegação de inércia da Administração, intime-se a impetrada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial transitado em julgado (apostilamento do direito da impetrante à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade, na classe correspondente, e a respectiva adequação dos valores em folha de pagamento). Decorrido o prazo sem o devido cumprimento ou justificativa, será apreciada a imposição de multa cominatória diária (art. 536, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: SARA COSTA CAVALHEIRO E BRITTO (OAB 447423/SP), MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP), RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP)
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