2026-09-16 · TRF6
Agravo de Instrumento Nº 1025947-73.2020.4.01.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0032066-36.2008.4.01.3800/MG AGRAVANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS (OAB MG096446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em primeiro grau "que negou provimento aos Embargos de Declaração que objetivavam a determinação expressa que a suspensão da Execução Fiscal, garantida pelo seguro garantia, se mantenha até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução". Tem-se que houve, conforme informado nestes autos e/ou consulta ao andamento processual, ulterior prolação de decisão no processo originário que acarreta a perda de objeto deste agravo. Em resumo, a decisão do evento 155, DESPADEC1 determinou a suspensão da "execução até o julgamento final dos embargos à execução nº 0003790-58.2009.4.01.3800". Ante o exposto e, considerando a regra prevista no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do agravo de instrumento. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.