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TRF1 · Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025932-75.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017955-17.2018.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: WX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA MEDEIROS AMORIM - DF37739, ROMULO GREFF MARIANI - RS81105-A e PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - DF20213-A POLO PASSIVO:CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: WX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA e CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL ID do último ato proferido nos autos: 415943281 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1025932-75.2018.4.01.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: REQUERENTE: WX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL DECISÃO Na hipótese, apesar de constar no id. 455207197 desta ação uma manifestação intitulada como "desistência e perda de objeto", certo é que não há manifestação nesse sentido no documento; todavia, ao compulsar os autos de origem, id. 458488639, verifica-se pedido de desistência do recurso formulado pela parte autora deste recurso, com posterior homologação daquele pedido. Consta dos autos procuração com poderes específicos (id. 455207354 e id. 455207197). Dessa forma, sendo desnecessária a intimação do recorrido para manifestação, homologo o pedido de desistência do recurso (CPC, art. 998 c/c RITRF/1ª Região, art. 29, VII). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
TRF1 · Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025932-75.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017955-17.2018.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: WX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA MEDEIROS AMORIM - DF37739, ROMULO GREFF MARIANI - RS81105-A e PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA - DF20213-A POLO PASSIVO:CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: WX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA e CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL ID do último ato proferido nos autos: 415943281 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1025932-75.2018.4.01.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: REQUERENTE: WX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA CCEE, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL DECISÃO Na hipótese, apesar de constar no id. 455207197 desta ação uma manifestação intitulada como "desistência e perda de objeto", certo é que não há manifestação nesse sentido no documento; todavia, ao compulsar os autos de origem, id. 458488639, verifica-se pedido de desistência do recurso formulado pela parte autora deste recurso, com posterior homologação daquele pedido. Consta dos autos procuração com poderes específicos (id. 455207354 e id. 455207197). Dessa forma, sendo desnecessária a intimação do recorrido para manifestação, homologo o pedido de desistência do recurso (CPC, art. 998 c/c RITRF/1ª Região, art. 29, VII). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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