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1025927-22.2024.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025927-22.2024.8.11.0003. EXEQUENTE: APARECIDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Vistos e examinados. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA abandonado pela parte exequente. Intimada para promover os atos necessários para o regular andamento do feito, tanto pessoalmente, quanto na pessoa de seu patrono, a parte exequente quedou-se inerte. Procedida a tentativa de intimação pessoal da parte credora, no endereço declinado aos autos, houve a devolução da correspondência sem que tivesse sido encontrada. Nesse contexto, a hipótese é de extinção do processo ante o cristalino desinteresse da parte exequente em promover os atos necessários para o regular andamento do feito, embora devidamente intimada. Importante lembrar, que devem as partes e patronos, fornecer o endereço correto ao Juízo e manter o mesmo sempre atualizado. O endereço é fundamental para que se façam as intimações necessárias. No caso, é visível a falta de interesse da parte credora em atender a determinação judicial e comando estabelecido pela CNGCGJ/MT, haja vista que deixou de dar o impulso necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como deixou de informar o juízo corretamente sobre seu atual endereço. Isto posto, considerando a inércia da exequente, que não promoveu os atos necessários para o prosseguimento da demandada, abandonando a causa, julgo extinto o feito, com amparo no artigo 485, inciso III do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, mantendo suspensa sua exigibilidade se houver assistência judiciária gratuita já deferida. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. Publique. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito

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