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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 1025921-10.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Simas&camargo Negócios Imobiliários - - Janio de Medeiros Simas - Eliane Barth - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 21.780,00 (vinte e um mil setecentos e oitenta reais), correspondente à comissão contratualmente prevista de 6% sobre o valor de R$ 363.000,00 da alienação do imóvel. Sobre o débito incidirá correção monetária pelo IPCA desde 28 de maio de 2025 e, a partir da citação, juros moratórios pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil, correspondente à Selic deduzido o índice de atualização monetária, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerados a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido e os critérios previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Havendo recurso adesivo, proceda-se igualmente à intimação para resposta. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: DEIVALDO JORDÃO TOZZI (OAB 180651/SP), DEIVALDO JORDÃO TOZZI (OAB 180651/SP), RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP)