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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 1025917-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro Barros Soares - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente como valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nos termos da Resolução 963/2025 e do Infoeproc nº 17, o cumprimento de sentença no sistema EPROC deverá ser distribuído como uma nova ação relacionada ao feito principal, sendo que os manuais e tutoriais a respeito do procedimento estão disponíveis aos advogados e demais interessados no próprio site do Tribunal de Justiça. Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
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