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1025911-77.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1025911-77.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: PATRICIA LUDENDORFF TROPIA ADVOGADO(A): KAROLAYNE SANTOS JABER (OAB MG236404) ADVOGADO(A): CARLOS MACIEL DA ANUNCIAÇÃO (OAB MG176769) EXEQUENTE: FELIPE ALVES FRANCA CAMPOS ADVOGADO(A): KAROLAYNE SANTOS JABER (OAB MG236404) ADVOGADO(A): CARLOS MACIEL DA ANUNCIAÇÃO (OAB MG176769) EXECUTADO: RAIA DROGASIL S/A ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB MG149515) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o depósito judicial realizado pela parte executada no (evento 54 doc.4) e o pedido de levantamento de valor incontroverso formulado pela parte exequente no (evento 60 doc.1), expeça-se alvará eletrônico ou ordem de transferência no valor de R$6.604,73 (seis mil, seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial, em favor da parte exequente, por meio de seu procurador, conforme dados bancários indicados na petição. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informar se confere quitação integral à obrigação; ou b) Caso entenda pela existência de saldo, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito remanescente, já com o abatimento do valor ora levantado, para fins de prosseguimento da execução. No silêncio, presumir-se-á a satisfação integral do débito, devendo os autos retornarem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Havendo pedido de prosseguimento, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.

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