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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1025911-77.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: PATRICIA LUDENDORFF TROPIA
ADVOGADO(A): KAROLAYNE SANTOS JABER (OAB MG236404)
ADVOGADO(A): CARLOS MACIEL DA ANUNCIAÇÃO (OAB MG176769)
EXEQUENTE: FELIPE ALVES FRANCA CAMPOS
ADVOGADO(A): KAROLAYNE SANTOS JABER (OAB MG236404)
ADVOGADO(A): CARLOS MACIEL DA ANUNCIAÇÃO (OAB MG176769)
EXECUTADO: RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB MG149515)
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o depósito judicial realizado pela parte executada no (evento 54 doc.4) e o pedido de levantamento de valor incontroverso formulado pela parte exequente no (evento 60 doc.1), expeça-se alvará eletrônico ou ordem de transferência no valor de R$6.604,73 (seis mil, seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial, em favor da parte exequente, por meio de seu procurador, conforme dados bancários indicados na petição.
Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Informar se confere quitação integral à obrigação; ou
b) Caso entenda pela existência de saldo, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito remanescente, já com o abatimento do valor ora levantado, para fins de prosseguimento da execução.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação integral do débito, devendo os autos retornarem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Havendo pedido de prosseguimento, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.