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TJMG · 2ª Vara Regional do Barreiro · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025908-59.2025.8.13.0024/MG RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Considerando as controvérsias a serem dirimidas, passo a deliberar sobre as provas a serem produzidas. Defiro o pedido requerido pela parte autora em evento 71, PET1 e determino que o Banco réu apresente aos autos os dados completos referentes ao IP do aparelho em que foi permitida a assinatura digital. Prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os respectivos dados, dê-se vista a parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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