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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Processo 1025905-34.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto Bastos da Silva Filho - MRXR Comércio de Pneus Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Alberto Bastos da Silva Filho em face de MRXR Comércio de Pneus Ltda, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar a ré MRXR Comércio de Pneus Ltda. a restituir ao autor a quantia de R$ 1.130,00 (mil cento e trinta reais), acrescida de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, observada a gratuidade deferida ao autor. Ressalvada a gratuidade, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% sobre o valor de seu pedido desatendido e condeno a ré ao pagamento dos honorários em favor da parte autora que arbitro em R$2.000,00, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)