Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1025866-98.2026.8.13.0145/MG
REQUERENTE: BARBARA RAMPINI DE FREITAS
ADVOGADO(A): ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025)
ADVOGADO(A): TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194)
ADVOGADO(A): GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698)
ADVOGADO(A): SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769)
ADVOGADO(A): RAFAELA LUIZA LEOPOLDINO NASCIMENTO (OAB MG243998)
ADVOGADO(A): TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470)
ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE FELIX SILVA (OAB MG248537)
DECISÃO
Considerando que a controvérsia tratada nos presentes autos, pagamento de auxílio-alimentação durante o afastamento de servidor público, encontra-se submetida à análise do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Tema 94 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001);
E tendo em vista que em 11/03/2026, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator do IRDR no 1.0000.23.212557-5/001, paradigma do Tema 94 IRDR – TJMG, em decisão monocrática, nos embargos de declaração interpostos, concedeu-lhes efeito suspensivo, asseverando que “fica mantida a suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, sobre o tema do presente IRDR, conforme já decidido (fls. 725/732 doc. único, ratificada pelo acórdão de fls. 916/928 doc. único do feito de origem);
Determino o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer em Secretaria até ulterior deliberação, a ser proferida após o desfecho do referido incidente.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Juiz de Fora · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1025866-98.2026.8.13.0145/MG
REQUERENTE: BARBARA RAMPINI DE FREITAS
ADVOGADO(A): ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025)
ADVOGADO(A): TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194)
ADVOGADO(A): GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698)
ADVOGADO(A): SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769)
ADVOGADO(A): RAFAELA LUIZA LEOPOLDINO NASCIMENTO (OAB MG243998)
ADVOGADO(A): TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470)
ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE FELIX SILVA (OAB MG248537)
ATO ORDINATÓRIO
Intimada a parte autora/ré para dizer se concorda com o julgamento do feito no estado em que se encontra ou se têm provas (testemunhal ou depoimento pessoal) para serem colhidas em audiência de instrução e julgamento, especificando, detalhadamente, os fatos que desejam provar/esclarecer, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.