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Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
Vistos e examinados. Face o teor da petição que noticia que as partes celebraram acordo para o cumprimento da condenação, HOMOLOGO O ACORDO e com fulcro no disposto no art. 526, §3º, do CPC/2015, declaro satisfeita a obrigação. Havendo valores depositados nos autos, autorizo o levantamento. Expeça-se o alvará. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o ato incompatível com o pleito recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.