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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1025859-51.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniella Ragassi de Paula Viana - Considerando que a autora justificou o não comparecimento e requereu a remarcação imediatamente após a data designada, defiro o pedido de fl. 106 e determino a realização de nova perícia médica presencial, pelo perito já nomeado, que deverá informar nova data, horário e local para o exame. Ficam mantidos os quesitos anteriormente apresentados.Na elaboração do laudo, o perito deverá considerar como atividade habitual aquela efetivamente exercida pela autora à época do acidente e esclarecer, de forma objetiva, a existência de sequela consolidada, sua repercussão funcional sobre essa atividade, eventual necessidade de maior esforço para seu desempenho, a data em que ocorreu a consolidação da lesão e a relação entre a sequela constatada e o acidente noticiado nos autos. O documento das fls. 110/123 permanecerá nos autos, reservada sua apreciação em conjunto com a prova pericial presencial. Com a indicação da nova data, intimem-se as partes, cientificando-se a autora da necessidade de comparecimento pessoal ao exame e de apresentação dos documentos e exames médicos pertinentes. Após a juntada do novo laudo, dê-se vista às partes para manifestação, voltando os autos conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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