2026-09-16 · TJMG
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 1025855-69.2026.8.13.0145/MG EMBARGANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) DECISÃO Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Americanas S.A - em recuperação judicial em face do Município de Juiz de Fora, referente a Execução Fiscal de nº 1016690-95.2026.8.13.0145, conforme inicial de Evento 1, DOC1, instruída por documentos. Analisando os autos, deflui-se que a parte embargante deixou de instruir a inicial com documentos indispensáveis à apreciação da pretensão deduzida, bem como não recolheu as custas iniciais. Verifica-se que a petição inicial deve estar acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante dispõem os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia do processo administrativo que ensejou a cobrança da multa. No mesmo prazo, a parte embargante deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para análise do recebimento dos presentes embargos à execução fiscal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica.