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1025855-62.2017.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025855-62.2017.8.11.0041. REQUERENTE: DEONATO CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO: DEONATO CASSIMIRO DA SILVA Vistos, etc. Deixo de conhecer do pedido de remoção do inventariante, devendo eventual insurgência ser distribuída por dependência em autos apartados, na forma do art. 623, parágrafo único, do CPC. Remeto às vias ordinárias a discussão atinente ao Lote 14 da Quadra 4-A do Loteamento Vila Boa Esperança (Matrícula nº 52.350) e a apuração de suposta sonegação com aplicação das penalidades dos art. 1.992 e 1.995 do Código Civil, com fundamento no art. 612 do CPC. Determino ao inventariante que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as Primeiras Declarações Retificadas, expurgando eventuais passivos já extintos e descrevendo a totalidade do acervo hereditário, nos termos do art. 620 do CPC. Determino a expedição de ofícios: À COOPERFORTE LTDA, e À BANCORBRÁS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo a existência e a titularidade de quotas sociais, ações, dividendos ou valores residuais em nome do falecido DEONATO CASSIMIRO DA SILVA, providenciando a transferência dos montantes porventura existentes para conta única vinculada a este Juízo. No mesmo prazo do item "4", intime-se o inventariante para que comprove a abertura/protocolo do procedimento de apuração do ITCMD perante a SEFAZ/MT, bem como junte as respectivas certidões negativas de débitos tributários atualizadas. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrados no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

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