2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/GABJU/6ª VARA/JEF) PROCESSO Nº: 1025830-28.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO LOPES SENA Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275, BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897, ODAISA DUARTE COSTA - RO12420, RUAN PABLO VIEIRA NERY - RO13988 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo com os valores retroativos, de acordo com a condenação. Não havendo a juntada dos cálculos, a fim de expedição de RPV, arquivem-se os autos, considerando que compete à parte promover a execução do julgado, bem ainda que o processo não pode ficar sem movimentação por inércia das partes, podendo o(a) autor(a) requer o desarquivamento para cumprir a determinação no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) - 6ª Vara/JEF