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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 1025827-03.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Plenaprint Grafica e Editora Eireli e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 818, que determinou a verificação de valores remanescentes e o imediato desbloqueio da ordem protocolada sob o nº 20250053284148 (fls. 806), constatei os seguintes atos processuais: Em 18/03/2026, foi emitida a certidão de fl. 811, informando que foi procedida a ordem de desbloqueio dos valores que haviam sido constrtios pelo sistema SISBAJUD; Na presente data, em consulta detalhada ao sistema SISBAJUD, verifiquei que a referida ordem de desbloqueio foi integralmente cumprida pelas instituições financeiras, no qual foi desbloqueado R$ 1.332,92, inexistindo qualquer valor ou bloqueio remanescente vinculado ao presente feito. O respectivo extrato consolidado do sistema SISBAJUD, que comprova a efetivação da baixa e a ausência de restrições, foi formalmente juntado aos autos às fls. 821/823. ATO ORDINATÓRIO: Em consonância com a determinação final da r. decisão de fl. 818 e nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, abro vista dos autos às partes e eventuais interessados para que tomem ciência dos atos realizados e da comprovação de desbloqueio de fls. 821/823. Decorrido o prazo legal sem novas manifestações, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
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