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1025789-48.2026.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo:1025789-48.2026.8.11.0015 PARTE AUTORA: IVANILDO RAMOS VIEIRA PARTE REQUERIDA: RAFAEL MAURICIO GONCALVES SARDINHA Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer e justificar o valor atribuído à causa, considerando o conteúdo econômico da pretensão deduzida, promovendo sua adequação, se necessária; b) especificar a extensão da obrigação de fazer pretendida, esclarecendo se a pretensão abrange, além da lavratura da escritura pública e do respectivo registro imobiliário, a adoção e o custeio, pela parte requerida, das providências prévias necessárias à efetivação da transferência, inclusive quanto às pendências tributárias incidentes sobre o imóvel, formulando, se for o caso, os pedidos correspondentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 321 e 330, IV, do CPC. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito

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