2026-09-16 · TJSP
Processo 1025753-36.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos - YGOR HOLANDA DE AMORIM e outro - Vanderlei de Araújo Amorim - Vistos. Fls. 1410/1411: O IMESC informa que a perícia médica realizada nestes autos foi executada pela Clínica Fênix, então credenciada pela autarquia, cujo credenciamento atualmente se encontra encerrado, e que foram constatados atrasos na entrega dos respectivos laudos. Informa, ainda, que o feito foi encaminhado ao setor competente para reagendamento de nova perícia, ressalvada a hipótese de apresentação do laudo originalmente elaborado. Fls. 1412/1416 e 1417: As partes requerem providências para a conclusão da prova pericial. Assiste-lhes razão quanto à necessidade de conferir maior celeridade à produção da prova. A perícia foi determinada há considerável tempo e é necessária ao esclarecimento dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento, tendo ocorrido sucessivos entraves em sua realização e conclusão, inclusive a anterior juntada de laudo que não correspondia a estes autos. Assim, oficie-se novamente ao IMESC, com urgência, para que providencie o reagendamento da perícia médica na data mais próxima disponível e informe a este Juízo a data designada, evitando-se novo prolongamento da instrução. Caso, antes da realização da nova perícia, seja disponibilizado pela Clínica Fênix o laudo correspondente efetivamente a estes autos, deverá o IMESC providenciar sua imediata juntada, ficando prejudicado o novo exame, se suficiente à conclusão da prova pericial. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de penalidades à Clínica Fênix, sem prejuízo de ulterior apreciação caso sobrevenham elementos que justifiquem providência diversa. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo ser encaminhada ao IMESC, via Portal Eletrônico, para cumprimento com urgência. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 418540/SP), MATHEUS BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 418540/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP)