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2026-09-16 · TJMG
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025751-77.2026.8.13.0145/MGRELATOR: IVANETE JOTA DE ALMEIDA
AUTOR: FLAVIA MARIA FERNANDES
ADVOGADO(A): ROGERIO ALBERTO SILVA (OAB MG040817)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 15/09/2026 - Juntada de Mandado Outros Sistemas Cumprido
2026-08-24 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025751-77.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: FLAVIA MARIA FERNANDES
ADVOGADO(A): ROGERIO ALBERTO SILVA (OAB MG040817)
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária à parte autora (art. 98, do CPC).
Cite-se, com as cautelas legais.
Decorrido o prazo para defesa, determino a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, na forma do art. 3º, §3º e art. 139, V, ambos do CPC
Deverá a Secretaria designar a audiência, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
A parte autora considerar-se-á intimada na pessoa de seu Advogado (§ 3º do artigo 334, CPC).
Não obtida a conciliação, em sendo o caso (art. 350, CPC), dê-se vista à parte autora para impugnação. Havendo pedido de denunciação da lide, voltem os autos imediatamente conclusos para análise.
Ato contínuo, sem prejuízo da análise posterior de eventuais preliminares e sem descartar, também, a possibilidade de julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, a pertinência dessas.
Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias.
Por fim, caso necessário, e observado o recolhimento de custas, proceda a Secretaria com a consulta de endereço nos sistemas conveniados requerido.
Destaca-se que a citação por edital deverá ocorrer apenas se esgotadas todas as tentativas de citação nos endereços encontrados nos sistemas conveniados.
Se for o caso, cite-se e/ou intime-se, sendo desnecessária nova conclusão.
Atente-se à Secretaria para o disposto no art. 203, §4º do CPC combinado com o art. 63 do Provimento 355/2018.
Após, conclusos para análise e decisão de saneamento ou prolação de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.