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1025743-12.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025743-12.2025.8.13.0024/MG AUTOR: DORALICE CAMPOS CABRAL ADVOGADO(A): GLORIVALDO SANTOS GAVIÃO (OAB MG101118) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Secretaria certificou a inexistência de profissionais cadastrados no Sistema AJ na especialidade de Engenharia Hidráulica. Intimada para se manifestar, a parte autora informou que concorda com a realização da prova pericial por profissional da área de Engenharia Civil, por entender que tal especialidade possui conhecimento técnico adequado à apuração dos fatos controvertidos. Considerando que a controvérsia dos autos envolve a verificação da existência de nexo de causalidade entre o alegado vazamento na rede pública de abastecimento de água e os danos estruturais constatados no imóvel da parte autora, acolho a indicação apresentada. Assim, nomeio o(a) perito(a) ENGENHEIRO(A) CIVIL, cadastrado(a) no Banco de Peritos do TJMG, a ser escolhido(a) por sorteio eletrônico, para realização da prova pericial anteriormente deferida. Em caso de não aceitação pelo Expert, deverá a Secretaria realizar novos sorteios. Deverá o Expert dar início aos trabalhos, fixando local, dia e hora para início da perícia, de tudo informando as partes, devendo, inclusive, comprovar tal ato no feito, na forma do artigo 474 do CPC. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contado do início dos trabalhos periciais. Com a juntada do laudo, autorizo desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo as partes ser intimadas para conhecimento, nos termos do artigo 477, parágrafo único, do CPC, oportunidade em que os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para tanto e, esgotados, venham os autos conclusos para homologação e autorização de levantamento do remanescente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME

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