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1025715-05.2025.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1025715-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nika Transportes & Serviços Eireli-me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - Vistos. A parte autora comprovou o depósito judicial de R$ 2.040,00 (fl. 233) e, após manifestação da corré Eletropaulo (fls. 241/242) apontando a ausência de correção monetária sobre o valor da causa, complementou a diferença de R$ 83,64 (fls. 254/256), perfazendo o total de R$ 2.123,64 valor que corresponde à memória de cálculo de fl. 247, não impugnada. Assim, declaro quitada a verba de sucumbência fixada na sentença de fls. 225, no montante atualizado de R$ 2.123,64 (art. 90, caput, CPC). Quanto à partilha da verba, o Município de Osasco requereu (fls. 248/249) o rateio em partes iguais, tendo em vista que Município e Eletropaulo, litisconsortes passivos representados por procuradores distintos, apresentaram defesa autônoma (contestações, especificação de provas e manifestações próprias) até a desistência da autora. Inexistindo critério de rateio expressamente fixado na sentença de fls. 225, e tendo ambos os requeridos contribuído equivalentemente para a resistência à pretensão, impõe-se a divisão em partes iguais, cabendo a cada requerido R$ 1.061,82 (art. 85 c/c art. 90, caput, CPC). Quanto ao formulário de MLE de fl. 243, a Eletropaulo assinalou "Resgate Total" sobre a integralidade do depósito, quando faz jus apenas à sua quota-parte de 50%. Tratando-se de mero erro material sanável de plano, à vista do valor já apurado e incontroverso, deixo de determinar a apresentação de novo formulário, corrigindo-o desde logo nesta decisão para constar o levantamento parcial, no valor de R$ 1.061,82. Ante o exposto: a) declaro quitada a verba de sucumbência fixada na sentença de fls. 225, no valor atualizado de R$ 2.123,64; b) determino o rateio da verba em partes iguais entre os requeridos, cabendo a cada um R$ 1.061,82; c) autorizo a expedição de MLE em favor do Município de Osasco, nos termos do formulário de f. 250 no valor de R$ 1.061,82; d) autorizo a expedição de MLE em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., com base no formulário de fl. 243, corrigindo-se de ofício a modalidade de resgate para parcial, no valor de R$ 1.061,82, observados os demais dados bancários ali informados; e) expedidos e cumpridos os mandados de levantamento, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: MARISA LEITE DO NASCIMENTO (OAB 178254/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

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