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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1025710-68.2025.8.26.0506/SPAUTOR: SHEILA TAIS HENRIQUE ANDRADE
ADVOGADO(A): FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB SP450170)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB SP450820)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
SENTENÇA
VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos (evento 62), cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se, por 15 dias, notícias quanto ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto intimem-se as partes para esclareçam se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da fase de execução. P. I.