2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 1025691-22.2025.8.26.0002/SPEMBARGANTE: TANAIR GONCALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEANIA GONCALVES DE JESUS OLIVEIRA (OAB SP504102) EMBARGADO: CONDOMINIO KZ RESERVA ADVOGADO(A): SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Fica desde já deferida à embargada-exequente buscar a satisfação do seu crédito nos autos da execução, nos termos do art. 85, §13 do CPC. Por fim, registro que eventual levantamento de valores depositados nestes autos deverá ser formulado nos autos da execução para fins de quitação da dívida. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo de execução e tornem aqueles conclusos. P.I.C.