2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025680-79.2026.8.13.0079/MG AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIROS ROCHA ADVOGADO(A): RAFAELA NEVES DRUMOND PONGELUPPI (OAB MG227169) DESPACHO Vistos os autos, Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos legais. Tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, cite(m)-se o(s) réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do CPC, além de constar o prazo legal de quinze para contestar. Deverá a parte ré, no prazo de defesa, manifestar expressamente quanto a seu interesse na realização da audiência de conciliação. Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio, com observância do artigo 248 do CPC, salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do mesmo diploma legal. Não concretizada a citação pessoal, dê-se vista a parte autora para que apresente novo endereço. Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o necessário para citação no novo endereço. Caso requerida, promova-se consulta de possíveis endereços do réu nos sistemas disponíveis ao Juízo. Identificado novo endereço, expeça-se o necessário para citação pessoal. Infrutífera a diligência, certifique-se nos autos e voltem conclusos. Apresentada contestação, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de quinze, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do CPC. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve a parte, no mesmo prazo acima apresentar contestação. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido. A Secretaria deve observar, no caso de reconvenção, se foram recolhidas as custas do pedido reconvencional, intimando o réu para tanto, em caso negativo. Intime-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito