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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1025680-30.2024.8.26.0001/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU: DENIS WILLIAN IZZO ADVOGADO(A): ESTHER BUZATO MARQUES (OAB SP396233) ADVOGADO(A): MARIANA MURARI (OAB SP464308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos apresentados pelo réu, especialmente as declarações de imposto de renda e o extrato bancário, demonstram, por ora, a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência (evento 179). Defiro-lhe, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça. No mais, diante da apresentação de contestação e réplica (evento 169, CONTES1 e evento 177, RÉPLICA1), especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, de forma objetiva, sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, informem eventual julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 4098712-49.2026.8.26.0000. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1025680-30.2024.8.26.0001/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU: DENIS WILLIAN IZZO ADVOGADO(A): ESTHER BUZATO MARQUES (OAB SP396233) ADVOGADO(A): MARIANA MURARI (OAB SP464308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos apresentados pelo réu, especialmente as declarações de imposto de renda e o extrato bancário, demonstram, por ora, a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência (evento 179). Defiro-lhe, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça. No mais, diante da apresentação de contestação e réplica (evento 169, CONTES1 e evento 177, RÉPLICA1), especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, de forma objetiva, sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, informem eventual julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 4098712-49.2026.8.26.0000. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
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