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1025678-17.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1025678-17.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: CESAR DE ALMEIDA VIEGAS ADVOGADO(A): LÍVIA ZANDONA FORTES (OAB MG183361) ADVOGADO(A): EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG117069) ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO (OAB MG040744) REQUERENTE: ROGERIO DE ALMEIDA VIEGAS ADVOGADO(A): LÍVIA ZANDONA FORTES (OAB MG183361) ADVOGADO(A): EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG117069) ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO (OAB MG040744) DECISÃO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão de matrícula do imóvel que pretende alienar, qual seja a matrícula nº 133.739, com emissão posterior à data do óbito, contendo todos os registros e averbações, e não se olvidando que a cadeia registral deverá estar regularizada. Após, venham os autos conclusos para deliberações, inclusive quanto aos esclarecimentos prestados em evento 103, DOC1. Intime-se. 451

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