Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1025678-02.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - D.C.S.C.R. - - G.S.R. - - C.C.S.C. - - T.C.S.C.C. - - M.C. - F.A.P.C.C. e outros - Vistos. 1 - Quanto ao réu Othon Oscar Icasati, a citação editalícia é medida excepcional e somente deve ser adotada após esgotadas as tentativas de citação pessoal do requerido. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que: "Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." (tema 1338) Posto isso, indispensável a realização das pesquisas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, PREVJUD, SERASAJUD e INFOJUD para obtenção de novos endereços constantes em seus bancos de dados, para tentativa de citação pessoal. Havendo interesse nestas pesquisas, recolha a parte autora, em 05 dias, as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011. Caso já tenham sido realizadas todas as pesquisas acima, com fulcro no dever de cooperação (art. 6º do CPC), deve a parte interessada informar discriminadamente acerca dos resultados obtidos e diligências realizadas, indicando precisamente as respectivas folhas, no seguinte formato: Pesquisa realizada folha da pesquisa endereços obtidos folha da diligência 2 - Quanto à ré Maria da Conceição Grassi Byrne, considerando a informação prestada pelo Oficial de Justiça de que teria falecido há aproximadamente cinco anos, defiro a pesquisa da certidão de óbito por meio do CRC-JUD. Providencie a z. Serventia. 3 - Por fim, indefiro a intimação de testemunha Ilza Correa Pimentel, testemunha instrumentária na escritura pública de testamento de fls. 384/386,uma vez que sequer há audiência de instrução e julgamento designada nestes autos. Int. - ADV: ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.