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1025678-02.2020.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1025678-02.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - D.C.S.C.R. - - G.S.R. - - C.C.S.C. - - T.C.S.C.C. - - M.C. - F.A.P.C.C. e outros - Vistos. 1 - Quanto ao réu Othon Oscar Icasati, a citação editalícia é medida excepcional e somente deve ser adotada após esgotadas as tentativas de citação pessoal do requerido. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que: "Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." (tema 1338) Posto isso, indispensável a realização das pesquisas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, PREVJUD, SERASAJUD e INFOJUD para obtenção de novos endereços constantes em seus bancos de dados, para tentativa de citação pessoal. Havendo interesse nestas pesquisas, recolha a parte autora, em 05 dias, as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011. Caso já tenham sido realizadas todas as pesquisas acima, com fulcro no dever de cooperação (art. 6º do CPC), deve a parte interessada informar discriminadamente acerca dos resultados obtidos e diligências realizadas, indicando precisamente as respectivas folhas, no seguinte formato: Pesquisa realizada folha da pesquisa endereços obtidos folha da diligência 2 - Quanto à ré Maria da Conceição Grassi Byrne, considerando a informação prestada pelo Oficial de Justiça de que teria falecido há aproximadamente cinco anos, defiro a pesquisa da certidão de óbito por meio do CRC-JUD. Providencie a z. Serventia. 3 - Por fim, indefiro a intimação de testemunha Ilza Correa Pimentel, testemunha instrumentária na escritura pública de testamento de fls. 384/386,uma vez que sequer há audiência de instrução e julgamento designada nestes autos. Int. - ADV: ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)

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