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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 1025636-57.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evanilson Soares dos Santos - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. A isenção prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 não se estende ao patrono da parte, razão pela qual é devido o preparo recursal, nos termos do artigo 99, §5º, do CPC/2015 quando o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário. (AgInt no REsp n. 2.093.745/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)
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