Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025612-28.2026.8.13.0145/MG AUTOR: ROSEMARY VENTURA MADUREIRA ADVOGADO(A): EDUARDO RICARDO LAYER (OAB MG133817) ADVOGADO(A): MARCELO PICOLI (OAB MG081789) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora, quando da propositura da presente demanda, pleiteou pelos benefícios da assistência judiciária. Pois bem, como cediço, a assistência judiciária gratuita, prevista no art. 99 do CPC e art. 5º, LXXIV da CR/88, “pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em curso”. Entrementes, a afirmação de miserabilidade, quando postulada por pessoa natural, possui presunção de veracidade (CPC, art. 99, §3º), sendo tal presunção meramente relativa (juris tantum). Ademais, o C. STJ, através do Tema Repetitivo 1178, consignou o caráter suplementar da adoção de parâmetros objetivos para a análise a respeito da hipossuficiência. Por isso, uma investigação mais minuciosa e completa se faz necessária. Diante disso, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a intimação da parte Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obter a benesse ou, ainda, preparar o feito, sob pena de extinção. Tal comprovação deverá ser efetivada por intermédio dos seguintes documentos: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, caso não declare renda, cópia do comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses; c) na hipótese de não declarar renda ou não possuir conta bancária, cópia do comprovante de renda mensal; d) extratos de todos os cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; e) boletos bancários de contas de água, luz e condomínio (se houver); f) demais despesas, recorrentes, que possam ser provadas mediante documentos relativos a, pelo menos, os últimos 3 (três) meses. O não cumprimento da integralidade do determinado supra ensejará o indeferimento da benesse pleiteada. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.