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1025611-93.2025.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025611-93.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1064412-63.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BEATRIZ DIAS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA OLIVEIRA CARMO - MG215149-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BEATRIZ DIAS RODRIGUES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466445542 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1025611-93.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1064412-63.2025.4.01.3400 AGRAVANTE: BEATRIZ DIAS RODRIGUES Advogado do(a) AGRAVANTE: LORENA OLIVEIRA CARMO - MG215149-A AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de causa versando sobre a possibilidade de concessão da extensão do período de carência prevista no art. 6.º-B, § 3.º, da Lei 10.260/2001. Feito esse breve relato, passo a decidir. Este Tribunal Regional Federal da 1.ª Região submeteu a matéria em exame à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, para fins de afetação dos recursos especiais representativos da controvérsia (Grupo de Representativos 14) ao rito dos recursos repetitivos, tendo a Corte Superior afetado a questão sob o Tema 1417 (ProAfR no REsp 2.206.224/PB) e determinado a suspensão da tramitação, até ulterior deliberação, dos processos que versem sobre a seguinte temática: Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual. [cf. Primeira Seção, da relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, DJ 23/03/2026.] À vista do exposto, proceda-se ao sobrestamento do processo até o pronunciamento do Tribunal Federativo sobre o assunto. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Cumpram-se. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma

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