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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025611-41.2026.8.11.0002. REQUERENTE: MIGUELINA PEDROSA DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., O fato noticiado, em relação a fato estranho ao processo, não justifica o afastamento da regra geral da publicidade dos atos processuais, de modo que indefiro o pedido de sigilo processual e determino seu levantamento. No mais, considerando que o pleito depende da comprovação da lotação do servidor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos sua ficha funcional, sob pena de extinção, por se tratar de documento necessário para averiguação do direito pleiteado. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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