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Processo 1025610-03.2024.8.26.0554

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1025610-03.2024.8.26.0554/SPAUTOR: RICARDO SIMPLICIO ADVOGADO(A): MELISSA DE LIMA LAPA (OAB SP538337) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS GOULART (OAB SP434769) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de rejeição das contas formulado pelo autor e, em consequência, ACOLHO as contas prestadas pelo réu, reconhecendo a existência de saldo devedor de R$ 8.980,90, em favor de Itaú Unibanco S.A., atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados de 18 de maio de 2026, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A presente sentença, em razão do caráter dúplice da ação de exigir contas, constitui título executivo judicial em favor do réu, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil. Tendo o autor sucumbido integralmente quanto ao objeto desta fase, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do saldo ora reconhecido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma. P.I.C.

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