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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1025604-86.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Esplendor Administração de Bens Imóveis Consultoria Empresarial Ltda. - Tatiane Silva Alves da Costa - - Getulio Somoes - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado a fls. 170/176, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do CPC. Expeça-se MLE nos termos do formulário de fl. 163. Aguarde-se em Cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença (término: dia 20/09/2026). Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exeqüente sobre seu integral cumprimento, esclarecendo se o valor recebido satisfaz seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP), PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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