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TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025597-37.2026.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ENCOMIND ENGENHARIA LTDA., em face do ESTADO DE MATO GROSSO, todos devidamente qualificados. Preliminarmente, com a comprovação do pagamento das primeiras parcelas, RECEBO a inicial. Ante a regra geral inserta no Código de Processo Civil, em todas as causas há de haver audiência de conciliação, somente não ocorrendo a solenidade quando a parte ré expressamente não desejar. Assim, encaminhe-se os autos ao CEJUSC da Fazenda Pública para designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC e do art. 334 do mesmo diploma. Cite-se a Fazenda Pública, para que responda a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 183 do CPC), se quiser. Aportando a contestação, à impugnação em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 350). Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. -datado e assinado digitalmente- Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
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