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1025583-45.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1025583-45.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.J.L.J. - L.O.L. e outro - Vistos. V.J.L.L. ajuizou a presente ação com pedido liminar em face de L. de O.L. e V.J. de O., objetivando a exoneração dos alimentos que restou obrigado a pagar aos demandados em anterior ação judicial, no importe correspondente a 2 salários-mínimos. Sustenta que V. recebe benefício previdenciário vitalício em razão de um acidente quando menor, possuindo fonte de renda própria e permanente. L. demonstra um padrão de vida incompatível com a alegada necessidade de auxílio paterno. O autor, por outro lado, está com graves problemas de saúde, o que implicou em alteração de suas condições, motivo pelo qual entende que deixou de existir fundamento legal para manutenção do pagamento daquela obrigação alimentar em favor dos requeridos. Por fim, informou que se encontra preso em razão de dívida alimentar. Aguarda assim a procedência da presente ação, inclusive com antecipação de tutela, a fim de ver-se exonerado do cumprimento daquela obrigação alimentar em relação aos filhos. A inicial veio acompanhada de documentos. A requerida L. foi citada às fls. 1642. Apresentou contestação às fls. 1643/1655. Requereu a gratuidade, impugnou a gratuidade deferida ao requerente e a improcedência da demanda. Sustentou que se encontra com problemas psicológicos que refletem em sua vida acadêmica, profissional e financeira, razão pela qual entende pela necessidade de manutenção dos alimentos. Afirmou, ainda, que o requerente não comprovou sua incapacidade financeira. Réplica às fls. 1735/1748. O autor postulou pela manutenção da gratuidade concedida. Afirma que se desligou do estabelecimento comercial há mais de 7 anos e que é portador de doenças físicas e psicológicas. Reiterou o pedido formulado na inicial. Instados a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, a requerida postulou pela produção de prova pericial, com o fim de constatar seu quadro de adoecimento psíquico e os reflexos em sua vida acadêmica, profissional e financeira. AR do requerido V. retornou negativa fls. 1788. É a síntese do necessário. Inicialmente, defiro a gratuidade à requerida L. e mantenho a gratuidade deferida ao requerente. Considerando o retorno negativo do aviso de recebimento destinado à citação do requerido V.J. de O. (fls. 1788), intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência frustrada, indicando endereço atualizado do requerido ou requerendo as providências que entender cabíveis para sua localização e citação. Int. - ADV: MARCELO HANASI YOUSSEF (OAB 174439/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), LIVIA LEOZZI CABEÇA (OAB 394917/SP), KATIA FOGAÇA SIMÕES (OAB 110365/SP)

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